A partir de hoje, 4 de Novembro, entram em vigor em Portugal novas regras impostas pelo governo - Confinamento Parcial - na tentativa de combater/controlar a pandemia.
Estas medidas aplicam-se a concelhos nos quais sejam detectados mais de 240 novos casos, por 100,000 habitantes, nos últimos 14 dias. Ou seja, a lista de concelho nesta situação é dinâmica e será revista todas as 2 semanas.
As novas regras são:
1 – O dever, não a obrigação de ficar em casa;
2 – Encerramento do comércio até às 22,00h.
3 – Os restaurantes e equipamentos culturais, salas de espetáculos, cinemas, etc. têm que fechar até às 22,30. Excepções são as farmácias, consultórios médicos, clínicas, áresa de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
4 – Estão proibidos eventos com mais de 5 pessoas, excepto se as pessoas pertencerem ao mesmo agregado familiar;
5 - É permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras das autoridades de saúde portuguesa (DGS);
6 – Nos restaurantes só poderão haver grupos com o máximo de 5 pessoas, se forem da mesma família poderão ser 6;
7 – Obrigatoriedade de funcionar em tele-trabalho sempre que seja possível;
8 – Obrigatoriedade de promover horários de trabalho desfasados dentro das empresas.
Para além destas novas regras, outras que foram impostas há mais tempo e que se mantém:
1 – Obrigatoriedade da utilização de máscara em locais públicos fechados, lojas, supermercados, etc;
2 – Obrigatoriedade de utilização de máscaras em espaços abertos, sempre que hajam grandes aglomerados de pessoas e não seja possível manter a distância física;
3 – Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20,00h., excepto em restaurantes;
4 – Limitação do número de pessoas em simultâneo dentro de estabelecimentos públicos, número de pessoas/por metro quadrado.
Lavar as mãos com frequência e promover o distanciamento físico poderão ser determinantes.
A não transmissão deste vírus depende de todos nós.